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Antes de sair por ai falando que vai processar alguem que tirou ma foto sua, confira abaixo o que diz as leis de "direito de imagem":


Direito de Imagem


O Novo Código Civil não restringe a publicação de fatos considerados de interesse público ou ocorridos em lugares públicos, ou da imagem justificada pela notoriedade do retratado.

 “Se o Pelé aparece em um estádio de futebol durante uma partida, ele está se expondo publicamente.

Obviamente, nesse caso, não haveria necessidade de se pedir autorização para publicação de sua imagem, se essa fosse utilizada para demonstrar o fato: Pelé esteve no estádio.

A autorização só se faria necessária se a imagem posteriormente fosse utilizada para fins comerciais”.

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O direito à imagem está previsto na Constituição Federal e, mesmo antes da promulgação desta última, já vinha ele sendo reconhecido pela jurisprudência e doutrina jurídica.
Não se nega, assim, que a imagem, enquanto direito personalíssimo, só pode ser divulgada mediante autorização.

Mas há limitações: a notoriedade da pessoa retratada, os interesses públicos e culturais, o direito à informação (este também objeto de tutela constitucional) e a presença do sujeito em cenário público. Nesses casos, a divulgação da imagem independe de qualquer consentimento do retratado.
Ao se apresentar publicamente, qualquer pessoa está sujeita a ser filmada ou fotografada pela imprensa.

Nesse aspecto, o entendimento dos tribunais é no sentido de que as pessoas que participam de eventos públicos (festas, desfile de Carnaval etc.) renunciam à sua privacidade, não havendo que se falar em violação do direito à imagem. Isso porque a tutela constitucional relativa ao direito à imagem tem relação direta com o direito à intimidade.

O veículo de comunicação, portanto, que retratar uma pessoa em sua casa, sem o seu consentimento, poderá estar invadindo sua intimidade, prejudicando-lhe. Mas, se o sujeito estiver em local público, não há qualquer objeção. Impedir que a imprensa publique a fotografia de uma pessoa - qualquer pessoa, e não necessariamente notória - em razão de um interesse público ou cultural, é negar o próprio direito à comunicação e o exercício regular do direito de informar.

A iniciativa que pretenda coibir isso constitui desrespeito à Constituição e merece punição, tanto quanto qualquer outra violação de direito.

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*Traduzindo:
Aqueles que fizerem pose para uma foto, estão autometicamente assinando a autorização para o uso desta foto. Qualquer que seja ele.
Aqueles que forem fotografados em locais publicos terão somente o direito de reclamar sobre sua foto, caso esta seja usada para fins lucrativos, uma propaganda por exemplo.
Nesta categoria tambem entram as fotografias policiais e esportivas. Uma vez que a pessoa fotografada encontra-se em local de livre acesso ao publico, ou seja em locais publicos, esta não poderá reclamar, processar ou qualquer outra coisa fazer contra o fotografo que registrou sua imagem. Um campeonato, ou um acidente por exemplo são eventos de interesse público, pensar em processar ou qualquer coisa desse modo contra um fotografo por causa de uma foto feita nesses termos, é um fato totalmente sem lógica, pois o mesmo é protegido por leis.

 

Artigos adaptados.
Textos de: Taís Gasparian e Erica Rodrigues
Resumo de: Eduardo Turati
Fontes:
http://www2.uol.com.br/direitoautoral/index.htm
http://www.fotosite.com.br
http://www.copyright.adv.br

www.clickindaia.com.br - O site clickindaiá é um site de atualização semanal dos trabalhos do fotógrafo Eduardo Turati. O site tem somente o intuído de informação ao publico, sem nenhum tipo de fim lucrativo, uma vez que o
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