Antes de sair por ai falando que vai processar alguem que tirou ma foto sua, confira abaixo o que diz as leis de "direito de imagem": Obviamente, nesse caso, não haveria necessidade de se pedir autorização para publicação de sua imagem, se essa fosse utilizada para demonstrar o fato: Pelé esteve no estádio. ****************************************** Mas há limitações: a notoriedade da pessoa retratada, os interesses públicos e culturais, o direito à informação (este também objeto de tutela constitucional) e a presença do sujeito em cenário público. Nesses casos, a divulgação da imagem independe de qualquer consentimento do retratado. Nesse aspecto, o entendimento dos tribunais é no sentido de que as pessoas que participam de eventos públicos (festas, desfile de Carnaval etc.) renunciam à sua privacidade, não havendo que se falar em violação do direito à imagem. Isso porque a tutela constitucional relativa ao direito à imagem tem relação direta com o direito à intimidade. O veículo de comunicação, portanto, que retratar uma pessoa em sua casa, sem o seu consentimento, poderá estar invadindo sua intimidade, prejudicando-lhe. Mas, se o sujeito estiver em local público, não há qualquer objeção. Impedir que a imprensa publique a fotografia de uma pessoa - qualquer pessoa, e não necessariamente notória - em razão de um interesse público ou cultural, é negar o próprio direito à comunicação e o exercício regular do direito de informar. A iniciativa que pretenda coibir isso constitui desrespeito à Constituição e merece punição, tanto quanto qualquer outra violação de direito. ******************************************
Artigos adaptados. www.clickindaia.com.br - O site clickindaiá é um site de atualização semanal dos trabalhos do fotógrafo Eduardo Turati. O site tem somente o intuído de informação ao publico, sem nenhum tipo de fim lucrativo, uma vez que o
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