PAT informa que Carteira de Trabalho pode ser feita digitalmente

O PAT (Posto de atendimento ao trabalhador) informa que desde o começo de 2020 não há mais necessidade de se fazer a carteira de trabalho em sua versão física.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente.


O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda:

Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?

A resposta é: Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.


Como faço para acessar?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br

Veja como fazer: Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/


Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?

Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil. Para outras dúvidas ligue no PAT de Indaiatuba (019)3825-6610.


Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel?

Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.


E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel?

Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento no PAT de Indaiatuba (019)3825-6610.


Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?

A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.


Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora?

Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.


Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.

Outras dúvidas o PAT informa estar à disposição no endereço: Rua Jacob Lyra, número 344 no Parque das Nações ou pelo telefone (19) 3825-6610.


VIA PMI


Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem